Cabe aos Agrupamentos de Escolas:
1) Avaliar e acompanhar, conjuntamente com o Município o serviço de refeições escolares.
2) Indicar, conjuntamente com os/as coordenadores/as dos estabelecimentos de educação e ensino, o/a responsável que, em cada estabelecimento de educação e ensino, assegurará o normal funcionamento do serviço de refeições.
3) Solicitar o apoio do Município nas situações em que se detetem constrangimentos informáticos ou outros que coloquem em causa o funcionamento do serviço.
4) Em casos excecionais, que ocorram durante o ano letivo, remeter ao Município os formulários de inscrição no serviço de refeição escolar e respetiva documentação.
5) Registar as refeições consumidas.
6) Informar o Município de eventuais anomalias/irregularidades que possam surgir no fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios escolares, o mais prontamente possível, para que este possa envidar os procedimentos adequados para a regularização das situações.
7) Informar diariamente a empresa/instituições das refeições do número de refeições a servir.
8) Comunicar ao Município todas as ocorrências que possam estar inerentes ao serviço de refeições e que coloquem em causa a qualidade do serviço prestado.