Constituem direitos e deveres das/dos discentes, sem prejuízo dos respetivos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas, o seguinte:
1) As/os discentes têm o direito de conhecer a ementa antecipadamente.
2) Os/as discentes devem ser tratados com respeito e cordialidade pelos trabalhadores/as ao serviço nos refeitórios escolares.
3) Às/Aos discentes deve ser servida uma refeição completa com a quantidade equilibrada de alimentos.
4) Aos/ Às discentes, depois de consumirem a refeição completa, podem repetir, se sentirem essa necessidade e com o acompanhamento da pessoa responsável pelo refeitório.
5) Só é permitida a utilização do refeitório, às/aos discentes que tenham adquirido previamente a refeição.
6) As/Os discentes devem cumprir as regras básicas de convivência, asseio e higiene adequadas ao espaço do refeitório.
7) Em todas as situações os/as discentes devem cumprir as instruções dadas pelos/as adultos/as que se encontrem no espaço do refeitório (pessoal docente e não docente, profissionais afetos à cozinha, técnicos/as do Município).
8) Caso a discente não cumpra as normas definidas e perturbe o normal funcionamento do refeitório, ficará sujeito à aplicação de medidas definidas pelo Município em perfeita articulação com os/ diretores/as dos Agrupamentos de Escolas.