Cabe aos/às trabalhadores/as afetos/as aos refeitórios escolares o seguinte:
1) Assegurar o funcionamento adequado do refeitório, nomeadamente o cumprimento das regras de higiene pessoal e manutenção do espaço.
2) Garantir que os/as discentes são servidos com uma refeição completa.
3) Salvaguardar a quantidade razoável e equilibrada de alimentos servidos aos/às discentes.
4) Não permitir a entrada, no refeitório escolar, de alimentos que não sejam confecionados no mesmo.
5) Garantir que os excedentes alimentares são tratados de acordo com a legislação em vigor.