- 1 -As desistências ou alterações à inscrição inicial do serviço das AAAF/CAF deverão ser comunicadas, por escrito, pelos/as Encarregados/as de educação.
- 2 -O impresso próprio, para as desistências e alterações à inscrição inicial, é disponibilizado pelo Município de Seia nos serviços administrativos dos Agrupamentos de Escolas e/ou do estabelecimento de ensino que o aluno frequenta.
- 3 -O não cumprimento do estipulado nos números anteriores obriga à continuidade do pagamento do serviço nos termos da inscrição inicial.
- 4 -O Município de Seia reserva-se o direito de não aceitar nova inscrição no serviço após desistência do mesmo.
Artigo 9.º — Desistências e Alterações à Inscrição Inicial
Vigente desde: 19/04/2023