- 1 -A elaboração, aprovação e execução dos documentos previsionais toma relevância especial, sendo o seu âmbito abrangente a todas as unidades orgânicas dos SMA, em matéria de documentos previsionais, cuja caracterização e forma resume-se no seguinte:
- a)As grandes opções do plano;
- b)O orçamento.
Artigo 26.º — Documentos previsionais
Vigente desde: 06/02/2004