A aplicação do presente Regulamento do Sistema de Controlo Interno terá sempre em conta:
- a)A verificação do cumprimento da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competência, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
- b)A verificação do cumprimento da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais);
- c)A verificação do cumprimento do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
- d)A verificação do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações constantes da Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro;
- e)A verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativo ao Regime Jurídico da Realização das Despesas Públicas e da Contratação Pública relativa à Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços;
- f)A verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações produzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, relativo ao Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas quanto aos procedimentos inerentes de empreitadas de obras públicas;
- g)A verificação do Regulamento Geral de Distribuição de Água e respectiva Tabela de Taxas e Tarifas;
- h)A verificação do funcionamento das normas de organização das unidades orgânicas do SMA;
- i)A verificação do cumprimento da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, respeitante às normas a adoptar na selecção de espécies documentais que devam ser conservadas nos Serviços Municipalizados;
- j)A verificação do cumprimento dos restantes diplomas legais aplicáveis às autarquias locais;
- k)A verificação do cumprimento dos restantes regulamentos municipais em vigor.