O presente Regulamento do Sistema de Controlo Interno, adaptar-se-á, sempre que necessário, a eventuais alterações de natureza legal que entretanto venham a ser publicadas no Diário da República para aplicação às autarquias locais, e respectivos Serviços Municipalizados, bem como de outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberados pelo conselho de administração, ou pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal de Mirandela, no âmbito das respectivas competências e atribuições legais.
Artigo 5.º — Evolução do sistema de controlo interno
Vigente desde: 06/02/2004