- 1 -Dados os grandes valores que o imobilizado representa, todas as decisões sobre ele devem ser tomadas ao mais alto nível, isto é, pelo conselho de administração, no âmbito das suas competências.
- 2 -A política sobre imobilizações deve ser cuidada e meticulosamente decidida pelo conselho de administração, no âmbito das suas competências.
- 3 -No que se refere às aquisições de imobilizado corpóreo, devem ser observadas todas as regras já equacionadas quanto à aquisição de existências, mas somente no que se lhe aplicar.
- 4 -Para que seja verdadeiramente eficaz o controlo contabilístico e o controlo interno do imobilizado corpóreo, deverá ter-se em consideração essencialmente as seguintes normas:
- a)As aquisições de imobilizado efectuam-se de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e com base em deliberações do conselho de administração, através de requisições externas ou documentos equivalentes, designadamente contrato ou escritura de contrato, elaborados pelo oficial público do município ou pelo notário privativo do município, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de empreitadas e fornecimentos de bens móveis e de aquisição de serviços, bem como de aquisição de bens imóveis;
- b)Procedimento contabilísticas a levar a efeito no que se refere a imobilizações construídas pelos próprios SMA;
- c)Classificação contabilística das facturas de fornecedores;
- d)Fornecimento de cópias das facturas de fornecedores ou da fotocópia das facturas no caso de não haver cópia destinada a este arquivo, com a classificação contabilística ao Serviço de Compras, Património;
- e)Arquivo adequado das cópias das facturas de fornecedores ou da fotocópia das facturas;
- f)Definição da política de amortizações e reintegrações a seguir;
- g)Acções a tomar no que se refere aos bens totalmente amortizados e que continuem em estado de funcionamento;
- h)Normas contabilísticas a seguir no que se refere ao abate de bens;
- i)Definição das normas e regras a observar quanto à codificação dos bens,
- j)Existência de fichas de imobilizado devidamente actualizadas e a todo o momento conciliadas com os registos contabilísticos;
- k)Regras a observar quanto à contagem física dos bens e sua comparação com as fichas de imobilizado com o intuito de, caso existam divergências, se apurarem responsabilidade, e se regularizarem aquelas;
- l)Verificação dos totais das fichas de imobilizado com os totais das contas, existentes na contabilidade, no que se refere a custos de aquisição e amortizações acumuladas;
- m)Definição de adequada política de cobertura de seguros.
- 5 -Relativamente aos itens acima mencionados, alguns pela sua complexidade merecem destaque:
- a)Na aquisição, há que ter em atenção o aspecto de durabilidade e materialidade do bem;
- b)No que diz respeito à durabilidade, os bens de imobilizado corpóreo devem ter uma vida útil superior a um ano, caso contrário deverá ser contabilizado como custo do exercício;
- c)Quanto à materialidade, deve ter-se em atenção que só se deve imobilizar bens materialmente significativos, pois, ao imobilizarmos um bem é sinal que o pretendemos controlar e este controlo tem custos efectivos com a sua manutenção;
- d)Serão amortizados no ano de aquisição ou produção, os bens sujeitos a depreciação em mais de um ano económico cujos valores unitários não ultrapassem em 80% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, reportando ao ano de aquisição (n.º 1 do artigo 34.º do CIBE).
- 6 -No seguro deve ser indicado quais os riscos a incluir na apólice, identificação da seguradora, montante de capital a segurar e esquema de actualização desse mesmo capital.
- 7 -Nos restantes itens deve observar-se o seguinte:
- a)Legislação aplicável, nomeadamente normas e directrizes contabilísticas e POCAL;
- b)Decreto Regulamentar n.º 2/90, bem como as suas actualizações, no que se refere às amortizações;
- c)Orientações contidas no CIBE.
Artigo 52.º — Normas e procedimentos específicos referentes ao imobilizado corpóreo
Vigente desde: 06/02/2004