- 1 -Nesta área, além de ser necessário observar tudo o que se disse quanto ao imobilizado corpóreo, aqui aplicável, deve atender-se ao seguinte:
- a)Existência de autorização, por parte do conselho de administração;
- b)Definição das políticas de valorimetria a observar relativamente a esta matéria, nomeadamente as definidas no POCAL.
- 2 -Nos investimentos financeiros, representados por títulos, se estiverem à guarda dos SMA:
- a)Deve constar a indicação do responsável pela sua guarda, com especial indicação de o mesmo não ter acesso aos registos contabilísticos desses títulos;
- b)Devem ser feitas, de surpresa, contagens físicas dos títulos por um responsável alheio ao processo contabilístico e posterior confrontação com os registos contabilísticos dos mesmos títulos;
- c)Deve existir um local seguro e apropriado para a guarda desses bens;
- d)Deve ser criado um arquivo especial para todos os documentos relacionados com estes bens.
- 3 -No que se refere a investimentos financeiros em bens imóveis, vale tudo o que se disse sobre imobilizado corpóreo.
Artigo 54.º — Normas e procedimentos específicos referentes aos investimentos financeiros
Vigente desde: 06/02/2004