- 1 -A imputação de custos indirectos efectua-se, após apuramento dos custos directos por função, através de coeficientes.
- 2 -O coeficiente de imputação dos custos indirectos de cada função corresponde à percentagem do total dos respectivos custos directos no total dos custos directos apurados em todas as funções.
- 3 -O coeficiente de imputação dos custos indirectos de cada bem ou serviço correspondente à percentagem total dos respectivos custos directos no total dos custos directos da função em que se enquadram.
- 4 -Os custos indirectos de cada função resultam da aplicação do respectivo coeficiente de imputação ao montante total de custos indirectos apurados.
- 5 -Os custos indirectos de cada bem ou serviço obtêm-se aplicando ao montante do custo indirecto da função em que o bem ou serviço se enquadra o correspondente coeficiente de imputação de custos indirectos.
- 6 -O custo de cada função, bem ou serviço apura-se adicionando aos respectivos custos indirectos calculados de acordo com o definido no n.º 4 do presente artigo.
- 7 -Os documentos de contabilidade de custos, cujo conteúdo mínimo obrigatório consta do POCAL, podem consubstanciar-se nas seguintes fichas:
- a)Materiais;
- b)Cálculo do custo/hora da mão-de-obra;
- c)Mão-de-obra,
- d)Cálculo do custo/hora de máquinas e viaturas;
- e)Máquinas e viaturas;
- f)Apuramento dos custos indirectos;
- g)Apuramento de custos de bem ou serviço;
- h)Apuramento de custos directos da função;
- i)Apuramento de custos por função.
- 8 -As designações das fichas mencionadas nas alíneas do número anterior, devem estar em conformidade com o sistema contabilístico adoptado pelos SMA, nos termos do POCAL.
Artigo 56.º — Imputação de custos indirectos
Vigente desde: 06/02/2004