Constituem atribuições comuns às divisões e respectivas unidades orgânicas dos SMA:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;
- b)Promover a execução das deliberações do conselho de administração, dos despachos do presidente ou do director-delegado com competência delegada, referentes à sua área de intervenção e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência dos respectivos serviços;
- c)Elaborar e submeter à aprovação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequada no âmbito de cada serviço;
- d)Participar e colaborar na elaboração e execução do orçamento, Plano Plurianual de Investimentos, documentos de prestação de contas e relatórios de actividade em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira dos SMA;
- e)Assegurar o cumprimento do orçamento e Plano Plurianual de Investimentos, dentro dos parâmetros aprovados no orçamento anual, acompanhado a sua execução em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira;
- f)Emitir requisições internas relativas à aquisição de bens e serviços, em articulação com o Serviço de Compras, Património e Seguros;
- g)Promover os concursos de execução de empreitadas de obras públicas que lhe digam respeito, em articulação com o Departamento de Água;
- h)Assegurar a programação e execução das tarefas que lhe estão atribuídas, acompanhar a evolução dos diferentes serviços e tomar eventuais medidas de correcção apropriadas, de forma a garantir uma gestão equilibrada nos respectivos sectores de actividade;
- i)Promover o arquivo dos documentos e processos, após sua conclusão, nos termos legais;
- j)Zelar pela conservação do património afecto, em articulação com o Serviço de Compras, Património e Seguros, dos bens móveis e imóveis;
- k)Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos funcionários e demais pessoal afecto;
- l)Preparar, sempre que necessário, ou quando lhes for solicitado, relatórios, estudos e análises acerca de assuntos que careçam de apreciação a tratamento ulterior;
- m)Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu regular funcionamento;
- n)Verificar o cumprimento dos regulamentos e normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertencem;
- o)Promover e ou participar em reuniões de coordenação com os respectivos departamento, divisões e outras unidades orgânicas, sempre que se revelem necessárias;
- p)Assegurar outras funções e tarefas que lhes sejam incumbidas superiormente e que se encontrem inseridas no âmbito das suas funções.