- 1 -A organização e funcionamento de todas as unidades orgânicas, têm por base as normas previstas no presente Regulamento, aprovadas pelo conselho de administração, pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal de Mirandela, tendo em conta o conjunto de funções e competências atribuídas a cada unidade orgânica.
- 2 -A direcção da unidade orgânica à qual está directamente cometida a gestão financeira e patrimonial dos SMA é assegurada pelo director-delegado.
Artigo 7.º — Normas de organização e funcionamento
Vigente desde: 06/02/2004