- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o requerimento pode ser apresentado a todo o tempo pelos interessados.
- 2 -O requerimento para a redução prevista na alínea e) do artigo 4.º deve ser entregue de 15 de março a 15 abril, produzindo efeitos a partir do ano do pedido inclusive.
Artigo 6.º — Prazo
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020