Artigo 6.º
Prazo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o requerimento pode ser apresentado a todo o tempo pelos interessados.
- 2 -O requerimento para a redução prevista na alínea e) do artigo 4.º deve ser entregue de 15 de março a 15 abril, produzindo efeitos a partir do ano do pedido inclusive.