A Câmara Municipal deve comunicar à AT até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, as reduções reconhecidas nos termos do artigo 8.º, com a indicação do período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Artigo 9.º — Comunicação à Administração Tributária e Aduaneira (AT)
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2020