- 1 -A resolução do contrato é declarada pelo Município de Sernancelhe nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixadas, por facto imputável à entidade beneficiária;
- b)prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
- 2 -Caso se verifique alguma situação suscetível de conduzir à resolução do contrato, a Câmara Municipal comunica à entidade beneficiária a sua intenção de propor a resolução do contrato, podendo esta responder por escrito, querendo, no prazo de 10 dias.
- 3 -Analisada a resposta à comunicação, ou decorrido o prazo para a sua emissão, a Câmara Municipal emite um parecer fundamentado, no prazo de 30 dias, no qual elabora uma proposta fundamentada em que propõe, se for o caso, a resolução do contrato de concessão de benefícios tributários municipais.
Artigo 15.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 17/07/2017