- 1 -O contrato pode ser objeto de renegociação a pedido de qualquer das partes, caso ocorra algum evento que altere substancialmente as circunstâncias que as partes fundaram a sua vontade de contratar.
- 2 -Qualquer alteração contratual de renegociação referida no número anterior é submetida à aprovação nos termos do presente regulamento.
Artigo 14.º — Renegociação
Vigente desde: 17/07/2017