Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as pessoas singulares e coletivas que, cumulativamente:
- a)Se encontrem legalmente constituídas;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos/taxas/tarifas ao Município;
- e)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- g)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
- h)Possuam comprovada viabilidade económica e reconhecida idoneidade e credibilidade do respetivo promotor;