Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas pelo presente regulamento à Câmara Municipal de Vendas Novas, poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, com possibilidade de subdelegação nos vereadores e respetivos dirigentes municipais.
Artigo 11.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 17/07/2017