- 1 -O Município fixará, anualmente, o número de jovens a admitir no programa.
- 2 -Os jovens interessados em participar no programa devem inscrever-se, em qualquer altura do ano, no Serviço de Educação do Município, através do preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Município.
- 3 -A inscrição implica a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão;
- b)Cartão de contribuinte;
- c)Cartão de eleitor (no caso dos maiores de 18 anos);
- d)Certificado de habilitações;
- e)Histórico da carreira contributiva na Segurança Social (no caso dos jovens com idades entre os 18 e os 25 anos).
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/07/2017