- 1 -As candidaturas serão analisadas pelo Serviço de Educação do Município.
- 2 -Privilegiar-se-ão as candidaturas de jovens com interesse em determinada área de atuação, de jovens com mais idade e com maior habilitação académica.
- 3 -A colocação dos jovens nas áreas de interesse ficará condicionada às vagas existentes, podendo haver lugar à colocação noutra área qualquer.
- 4 -Após a seleção, é comunicado a cada jovem o local onde foi colocado, a duração, o horário a cumprir, as atividades a desenvolver e o orientador responsável pelo seu acompanhamento no programa.
- 5 -O candidato selecionado deverá manifestar a sua intenção de aceitação, até cinco dias úteis antes da data estipulada para o início do seu programa.
- 6 -O silêncio do candidato selecionado valerá como uma não-aceitação e implicará a sua exclusão do programa, podendo, não obstante, voltar a participar no mesmo, nos termos no disposto no artigo 3.º, n.º 2 do presente regulamento.
Artigo 6.º — Seleção dos Jovens
Vigente desde: 17/07/2017