Constituem responsabilidades do Município:
- 1 -Assegurar o desenvolvimento e cumprimento do POTJ, nomeadamente através da sua divulgação, através da seleção dos candidatos, pela informação fornecida aos mesmos e pelo apoio prestado aos candidatos/participantes.
- 2 -A designação dos colaboradores e dos orientadores que acompanharão a atividade dos jovens durante o programa, nomeadamente, fazendo cumprir o presente regulamento e assegurando as condições necessárias para o desenvolvimento e acompanhamento dos jovens nas suas atividades e monitorizando a assiduidade dos participantes.
- 3 -O pagamento dos apoios referidos no artigo 7.º