- 1 -É aprovada a 1.ª alteração do Plano Diretor Municipal (abreviadamente PDM) de Nordeste, que tem como objetivo único a adequação do plano às regras de classificação e qualificação do solo, em cumprimento da obrigatoriedade resultante da conjugação do disposto no n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril, todos na redação vigente.
- 2 -A presente alteração incide numa área de intervenção com aproximadamente 28,5 hectares, distribuída por sete bolsas de território existentes nas freguesias da Salga, São Pedro de Nordestinho, Lomba da Fazenda e Nordeste, que se encontram assinaladas na Planta de Ordenamento desta alteração.
- 3 -Os elementos fundamentais do plano que são alterados são os seguintes:
- a)Planta de Ordenamento;
- b)Regulamento.
- 4 -A Planta de Ordenamento, à escala 1:10000, resultante do presente processo de alteração do PDM, é lida em conjunto com a Planta de Ordenamento da 1.ª revisão do PDM, elaborada à escala 1/25000, substituindo-a nas categorias dos "solos de urbanização programada", que deixam de existir.
- 5 -Em todos os elementos do PDM de Nordeste, incluindo no Regulamento e nas plantas de ordenamento, as referências feitas ao "solo rural" passam a ler-se como "solo rústico", procedendo-se, na republicação do Regulamento, às alterações necessárias para que esta leitura seja adequadamente efetuada.
- 6 -São publicados em anexo os seguintes elementos fundamentais do PDM que foram alterados:
- a)Regulamento (Anexo A);
- b)Planta de Ordenamento da 1.ª alteração do PDM de Nordeste e a Planta de Ordenamento da 1.ª Revisão do PDM, ambas referidas no n.º 4 do presente artigo (Anexo B).
Artigo 1.º — 1.ª Alteração ao PDM de Nordeste
Vigente desde: 16/04/2024