- 1 -A alínea c) do n.º 1 e as alíneas f), g) e h) do n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2, o n.º 3, as alíneas a) a e) do n.º 3, as alíneas a), b) e c) do n.º 4 e o n.º 5 do artigo 10.º, o n.º 3 do artigo 20.º, o n.º 6 do artigo 21.º, o n.º 2 do artigo 27.º e o n.º 2 do artigo 51.º, o n.º 3, as alíneas c) a e) do n.º 4 e o n.º 7 do artigo 53.º, o artigo 54.º, os n.os 1, 2, 3, 5, 6 e 7 do artigo 55.º, a designação do Capítulo V, o artigo 69.º, as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 71.º, a designação do artigo 75.º, a alínea a) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 76.º, o artigo 77.º, o artigo 79.º, as alíneas a20), a44), a51), a52), a54) e a56) do Anexo I, e o Anexo II passam a ter a seguinte redação, por força das alterações e correções ortográficas efetuadas:
"Artigo 3.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Planta de ordenamento, à escala 1/10.000, que representa a qualificação dos solos resultantes do processo de alteração/adequação do plano às normas de classificação e qualificação do solo, a qual deve ser lida em conjunto com a planta referida na alínea anterior, substituindo-a apenas nas categorias dos "solos de urbanização programada";
- d)[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Relatório da alteração do PDM que explica e fundamenta todo o processo decorrente da obrigatoriedade de adequação do PDM às normas de classificação e qualificação do solo previstas na legislação aplicável;
- g)Programa de execução e plano de financiamento da proposta de alteração do PDM;
- h)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação decorrente do processo de alteração do PDM.
Artigo 2.º — Alterações ao Regulamento do PDM de Nordeste
Vigente desde: 16/04/2024