- 1 -Na área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/Lomba de São Pedro (POOC), delimitada na planta de ordenamento, a respetiva normativa regulamentar prevalece sobre a do PDM em tudo o que com esta seja incompatível ou quando for mais restritiva ou exigente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, na área de jurisdição do POOC vigoram as seguintes correspondências e respetivo regime de gestão associado:
- a)Os espaços naturais e culturais do PDM correspondem genericamente às áreas integradas na Zona A do POOC, bem como o regime de uso e ocupação nele estabelecido;
- b)Os restantes espaços do PDM correspondem genericamente às áreas integradas na Zona B do POOC, bem como o regime de uso e ocupação nele estabelecido.
Artigo 22.º — Áreas subordinadas ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira do Troço Feteiras/Lomba de São Pedro
Vigente desde: 16/04/2024