- 1 -Os espaços que integram este conjunto de categorias correspondem às áreas do território municipal que possuem aptidões e características mais adequadas a atividades de tipo agrícola, pecuário, silvopastoril ou florestal.
- 2 -Os espaços agrícolas são áreas com vocação dominante para a atividade agrícola e pecuária, integram os solos da Reserva Agrícola Regional, devendo ser acautelada a aplicação do Código de Boas Práticas Agrícolas e Ambientais.
- 3 -Nos espaços agrícolas integrados na Reserva Agrícola Regional aplica-se o disposto na legislação específica vigente.
- 4 -Os espaços agroflorestais apresentam aptidões diversificadas para atividades agrícolas, pecuárias, silvopastoris ou florestais.
- 5 -Excluem-se dos espaços agrícolas e agroflorestais, os leitos dos cursos de água e suas margens ainda que situadas em solo rústico por estarem integradas na categoria dos espaços naturais e culturais.
Artigo 23.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 16/04/2024