- 1 -Os Espaços Polivalentes Industriais, de Serviços e de Logística (EPISL), delimitados na planta de ordenamento, correspondem a áreas incluídas no perímetro urbano da Vila de Nordeste, destinadas à localização de empresas industriais e de serviços, bem como de unidades de armazenagem e transferência, integradas nas cadeias logísticas regionais ou locais.
- 2 -Os EPISL dividem-se em duas áreas distintas representadas na planta de ordenamento:
- a)EPISL-E: Espaços Polivalentes Industriais, de Serviços e de Logística Existentes, que correspondem aos espaços ocupados pelo parque industrial preexistente;
- b)EPISL-A: Espaços Polivalentes Industriais, de Serviços e de Logística de Ampliação, que correspondem à zona de ampliação do Parque Industrial.
- 3 -Nos espaços referidos no número anterior é admitida a instalação de unidades industriais e serviços associados, bem como serviços de armazenagem, infraestruturas de gestão ambiental e outros usos compatíveis com a atividade industrial.
Artigo 54.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 16/04/2024