- 1 -As UOPG, delimitadas na planta de ordenamento, correspondem a polígonos territoriais dotados de um programa operacional que promove a concretização do PDM no seu âmbito territorial.
- 2 -Sem prejuízo dos objetivos específicos estabelecidos para cada uma, as UOPG têm como objetivos gerais:
- a)Garantir uma evolução articulada da ocupação do território, promovendo o seu desenvolvimento ordenado de acordo com as prioridades que melhor sirvam o interesse do concelho;
- b)Garantir as dotações de áreas verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas essenciais para o concelho;
- c)Promover a qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto.
- 3 -As UOPG identificadas na planta de ordenamento são as seguintes:
- a)UOPG 1 - Consolidação do tecido urbano no Pico das Cruzes;
- b)UOPG 2 - Campo de Golfe.
- 4 -A "UOPG 1 - Consolidação do tecido urbano no Pico das Cruzes" tem como objetivo específico programar a transformação do solo na área urbana do Pico das Cruzes, bem como assegurar e integrar as suas áreas funcionais, abrangendo uma nova área residencial e o parque urbano da Vila de Nordeste, o qual inclui uma faixa non aedificandi de transição entre o parque industrial e a nova zona habitacional/parque urbano, tal como definida na planta de ordenamento.
- 5 -A "UOPG 2 - Campo de Golfe" tem como objetivo específico a instalação de um campo de golfe e equipamentos associados.
Artigo 76.º — Princípios e objetivos
Vigente desde: 16/04/2024