- 1 -Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas UOPG são os definidos no presente regulamento, nomeadamente no Título III, artigos 36.º, 53.º e 53.º-B.
- 2 -Dentro das UOPG não podem ser autorizadas operações urbanísticas avulsas não enquadradas por unidades de execução, salvo nas situações expressamente previstas na legislação e no artigo 69.º do presente regulamento.
Artigo 77.º — Execução
Vigente desde: 16/04/2024