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- a)[…]
- b)[…]
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- g)[…]
- 2 -O afastamento mínimo de novas construções com fins agropecuários contendo cargas biológicas ou químicas e de outras indústrias insalubres ou perigosas relativamente a habitações existentes no solo rústico ou empreendimentos turísticos previamente instalados é de 200 m e relativamente ao limite dos perímetros urbanos é de 300 m.
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- 5 -Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e de outras condicionantes impostas pelo PDM, são permitidas obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação dos equipamentos coletivos existentes localizados no solo rústico, nomeadamente cemitérios, miradouros, zonas de lazer e parque de campismo.
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Artigo 25.º — […]
Vigente desde: 16/04/2024