- 1 -A venda dos lotes será realizada de acordo com os procedimentos referidos no antecedente artigo 17.º
- 2 -A posterior transmissão onerosa ou gratuita de lotes, dos edifícios implantados nos lotes ou das suas frações autónomas por parte do adquirente inicial, carece de deliberação da Câmara Municipal, que, sobre todas elas, detêm o direito de preferência.
- 3 -As empresas que receberem apoio ao investimento concedido pela Câmara Municipal no âmbito do presente Regulamento, obrigam-se a manter a atividade e os postos de trabalho por um período mínimo de 5 anos, sob pena de ficarem obrigadas à devolução dos apoios recebidos acrescidos dos juros legais, e de se sujeitarem à obrigatoriedade de reversão dos lotes adquiridos para o Município nos termos previstos no subsequente artigo 22 deste regulamento e pelo preço que por eles despenderam caso a cessação da atividade ocorra durante os primeiros dois anos após o inicio da laboração.
- 4 -A transmissão da posição contratual de qualquer empresa utente a favor de um terceiro depende também de autorização expressa da Câmara Municipal.
- 5 -Nos casos referidos no ponto anterior, a entidade utente obriga-se a dar conhecimento do presente regulamento ao terceiro, sendo condição de eficácia do negócio que a aplicação das presentes disposições se transmitam também.
- 6 -A utilização do Meda Park pelas entidades utentes para finalidades diversas das estabelecidas no Regulamento carece de autorização prévia da Câmara Municipal.
- 7 -As entidades utentes não podem permitir que terceiros utilizem, a título gratuito ou oneroso, qualquer área do Mêda Park, salvo se previamente forem autorizadas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
- 8 -À Câmara Municipal fica sempre reservado o direito de preferência em qualquer contrato que as empresas utentes venham a celebrar, designadamente na transmissão ou cedência a qualquer título.
- 9 -O direito de preferência mencionado no número anterior será exercido de acordo com o previsto nos artigos 414.º a 423.º do Código Civil.
Artigo 20.º — Transmissões
Vigente desde: 26/03/2025