As transmissões a que se refere o ponto um do artigo anterior serão feitas pelo preço de 2 € o metro quadrado, que tem por base o valor da avaliação realizada por perito qualificado, sem prejuízo de, como critério alternativo, ser calculado a partir da sua área e dos diversos fatores constantes da grelha de valorização do projeto, sendo fixado anualmente pela Câmara Municipal, que pode alterá-lo para mais ou para menos dentro das suas competências e especialmente em função do número de postos de trabalho criados com contratos sem termo.