- 1 -O Parque empresarial Mêda Park destina-se à instalação de atividades industriais, agrícolas, de comércio, de artesanato, de armazenamento ou de serviços, admitindo ainda espaços de alojamento para trabalhadores ou colaboradores, desde que conexos e integrados nas edificações projetadas para aquelas indicadas atividades.
- 2 -A afetação dos lotes a outras atividades económicas carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Mêda.
- 3 -As finalidades indicadas no antecedente ponto 1) têm como subjacente:
- a)A promoção do desenvolvimento económico local de forma sustentada e ordenada;
- b)O apoio a iniciativas empresariais que se revelam de grande interesse para o Município;
- c)Criação de emprego;
- d)Proteção de interesse urbanístico, ambiental e estético da área.
Artigo 3.º — Finalidades
Vigente desde: 26/03/2025