- 1 -O parque empresarial da Mêda contempla, presentemente, a constituição de 16 lotes, sendo a respetiva caraterização a constante do quadro seguinte:
- 2 -A título excecional, por razões de força maior resultantes de interesse municipal devidamente fundamentadas, designadamente em função do tipo e da quantidade da procura, a Câmara Municipal reserva-se o direito de atribuir lotes a promotores em zonas de usos não compatíveis com o quadro referido no número anterior.
- 3 -O Mêda Park está dotado de:
Rede de água potável;
Rede de saneamento;
Estação de tratamento de águas residuais, de resíduos sólidos e de RCD (resíduos de construção e demolição) e balança industrial self-money;
Rede pluvial;
Infraestruturas de telecomunicações tradicionais ou de última geração e rede elétrica;
Arruamentos, passeios e estacionamentos;
Baias de estacionamento;
Espaços verdes;
Equipamentos de videovigilância permanente;
Rede de marcos de incêndios.
Artigo 4.º — Caraterização do Mêda Park
Vigente desde: 26/03/2025