- 1 -A localização dos módulos é determinada pela Organização, não havendo lugar a trocas de localização, caso esta não seja do agrado do expositor.
- 2 -Cada módulo será identificado com um frontão, cuja denominação será indicada pelo ocupante no ato da inscrição e que não poderá ser alterado ou substituído.
- 3 -O reabastecimento dos módulos, para reposição de materiais, será efetuado até uma hora antes da abertura diária da feira.
- 4 -A decoração dos módulos não poderá prejudicar a visibilidade dos módulos contíguos, prolongá-los para além dos limites da sua área e/ou utilizar quaisquer tipos de estruturas ou dispositivos que prejudiquem a imagem dos outros participantes no certame.
- 5 -A vigilância e limpeza dos módulos são da responsabilidade dos expositores, cabendo à organização a vigilância e limpeza das áreas comuns, espaços de animação e circulação.
- 6 -As instalações elétricas dos stands poderão, em qualquer momento, ser fiscalizadas por funcionários da Organização devidamente credenciados, podendo proceder-se ao corte de energia elétrica fornecida ao stand se as suas condições de segurança não forem satisfatórias ou tiver havido alterações indevidas na instalação. Neste último caso, poderá o responsável pela instalação elétrica do stand, após modificações adequadas das suas instalações, requerer nova ligação da sua instalação, a qual só poderá ser efetuada após nova vistoria das instalações elétricas do stand, por funcionários da organização.
- 7 -A Organização declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por:
- a)Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de energia elétrica da EDP;
- b)Variações de tensão originadas na rede pública de abastecimento, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.
- 8 -Todos os materiais utilizados na montagem do stand têm que cumprir todas as normas de segurança previstas pela União Europeia.
- 9 -As normas de segurança do certame serão definidas anualmente pelo Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Viana do Alentejo, ficando os expositores obrigados ao cumprimento das mesmas.
Artigo 26.º — Disposições Gerais de Ocupação de Módulos
Vigente desde: 09/05/2019