O tratamento de dados pessoais deve estar subordinado às normas jurídicas vigentes em matéria de dados pessoais, devendo os trabalhadores e demais colaboradores pautar a sua conduta no respeito pela legalidade, lealdade e transparência.
Artigo 18.º — Princípio da Transparência no Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 16/04/2024