- 1 -No relacionamento com terceiros, os trabalhadores e demais colaboradores devem adotar uma atitude cordial, isenta, equitativa, e segundo critérios de objetividade e prestar, com a celeridade e diligências devidas, a colaboração solicitada.
- 2 -As informações prestadas pelos trabalhadores e demais colaboradores devem ser claras, inteligíveis, rigorosas e verdadeiras.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município não podem, em nome deste, realizar diligências sem que se encontrem devidamente autorizados para o efeito.
Artigo 20.º — Relação com Terceiros
Vigente desde: 16/04/2024