Todos os trabalhadores e demais colaboradores estão obrigados a cumprir e a fazer cumprir as normas relativas à proteção de dados pessoais e têm o dever de zelar pela sua proteção e proceder à comunicação de qualquer evento que provoque, ou possa provocar, uma quebra se segurança da informação.
Artigo 31.º — Procedimentos, Competências e Responsabilidades
Vigente desde: 16/04/2024