- 1 -As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis, constantes na tabela VI, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = (tme x vh + cu + y) x td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis (anual);
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade (*)
(*) Este critério fará mais sentido se houver bastante procura para a emissão da licença para arrumador de automóveis, querendo então proceder-se ao desincentivo à atividade.
Artigo 10.º — Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 09/05/2019
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