- 1 -A utilização das instalações da União de Freguesias como o auditório /sala de formação a fórmula de cálculo é a seguinte:
AE = tu x (vhtn + vhdi)
em que:
AE: Aluguer de Espaços;
Tu: tempo de utilização (à hora);
vhtn: valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador de referência dos serviços de limpeza -(maior que) remuneração base mensal;
vhdi: valor hora da despesa das instalações da sede -(maior que) % da despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, aquisição de bens de secretaria, consumos de secretaria, manutenção do equipamento, aquisição de serviços).
- 2 -Estão isentos do pagamento devido os organismos ou entidades que solicitem a utilização ou ocupação das nossas instalações forem da nossa União de Freguesias e que os fins em vista não sejam comerciais ou de natureza a esta associada mas sim à promoção do desporto ou da cultura e outros atos para o bem da comunidade
Artigo 12.º — Aluguer de Espaços
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019