O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Tabela de taxas e licenças
ANEXO I
Serviços Administrativos
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ANEXO II
Feiras
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ANEXO III
Canídeos e Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
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ANEXO IV
Cemitérios
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ANEXO V
Venda Ambulante de Lotarias
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ANEXO VI
Arrumador de Automóveis
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ANEXO VII
Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
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ANEXO VIII
Aluguer de Instalações
- 1 -Recintos Desportivos:
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- 2 -Instalações da União de Freguesias:
Quando o organismo ou entidade que solicite a utilização ou ocupação das nossas instalações for da nossa união de freguesias e que os fins em vista não sejam comerciais ou de natureza a esta associada mas sim a promoção do desporto ou da cultura e outros atos para o bem da comunidade, não será exigido nenhum valor numerário;
Mesmo sendo Associação Cultural ou Desportiva da União de Freguesias e que promova atos em que esteja uma atividade em que haja a exigência ou obtenção pecuniária serão cobrados o espaço pela utilização:
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Todo o resto, isto é, toda e qualquer Associação, Agremiação ou outra seja de que natureza for de ou fora da nossa união de freguesias que promova atos comerciais, será cobrada uma taxa:
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312236932