- 1 -A taxa a cobrar pela utilização da casa mortuária consta no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula o custo do serviço administrativo, o custo de manutenção e as despesas com as instalações (encargos com a eletricidade, consumíveis e conservação de bens, e, aquisição de serviços para limpeza e higiene) em função do número médio de utilização anual:
Utilização da casa mortuária (por 24 horas e por funeral) = (custo anual das despesas com as instalações/número médio de utilização anual) + custo do serviço administrativo + custo de manutenção
UCM = (cadi/nmua) + csa + cm
em que:
UCM: utilização da casa mortuária (por 24 horas e por funeral);
cadi: custo anual das despesas com as instalações;
nmua: número médio de utilização anual;
csa: custo do serviço administrativo;
cm: custo de manutenção.
- 2 -Pela concessão de terreno é emitido automaticamente um Alvará de titularidade.
- 3 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT= a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério):
i: 3 se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
i: 4 se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
i: 5 se a ocupação estiver contida no intervalo 61 a 90 %
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
(*) Critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo).
- 4 -As taxas pagas por averbamento em Alvará, previsto no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte formula:
TAA= (tme x vh x cu) + % cp #
em que:
TAA: Taxa Averbamento em Alvará;
tme: tempo médio de execução (1/2 hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
cp: concessão perpétua:
# Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133 do Código Civil e sucessão testamentária:
Em alvarás para jazigos - 1,2 % da concessão perpétua;
Em alvarás para sepulturas perpétuas - 5 % da concessão perpétua.
Transmissões para pessoas diferentes:
Em alvarás para jazigos - 36 % da concessão perpétua;
Em alvarás para sepulturas perpétuas - 63,5 % da concessão perpétua.
Artigo 8.º — Cemitérios
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019