- 1 -Nos termos do previsto no artigo 20.º deste Regulamento, as operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento do Concurso, na presença de um representante das Forças de Segurança e do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos do previsto no número anterior, deve remeter à Guarda Nacional Republicana um relatório de agendamento semanal dos sorteios a realizar.
- 3 -A entidade promotora, em cumprimento do previsto no número anterior, compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito, à Câmara Municipal, as datas das operações, bem como, a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercido pelos representantes das Forças de Segurança e pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas e na Portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
Artigo 28.º — Fiscalização do sorteio
Vigente desde: 30/04/2021