- 1 -A entidade promotora, no prazo de 8 dias a contar do termo final a que alude o artigo anterior, compromete-se a apresentar na Câmara Municipal, declarações comprovativas da entrega do(s) prémio(s), nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado, acompanhada do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do respetivo consentimento do titular, nos termos do previsto no artigo 25.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável nesta matéria;
- b)Se o premiado for pessoa coletiva, deverá ser entregue fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- c)Se o premiado for menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada pelo seu representante legal, nas condições indicadas na alínea a), acompanhada do cartão de cidadão/bilhete de identidade do menor e respetivo consentimento do representante legal, nos termos do artigo 25.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável nesta matéria.
- 2 -No prazo mencionado no número anterior, a entidade promotora compromete-se a entregar à Câmara Municipal comprovativo de pagamento da taxa de imposto selo devida sobre o valor dos prémios.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
- 4 -Se os documentos referidos nos números anteriores estiverem em conformidade com o estipulado no presente Regulamento, o Presidente da Câmara Municipal ordena o cancelamento da garantia bancária ou seguro de caução, emitidos nos termos do artigo 21.º do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Declaração comprovativa da entrega do prémio
Vigente desde: 30/04/2021