- 1 -Se os prémios não forem reclamados no prazo devido ou não seja feita prova da entrega dos mesmos, nos termos e no prazo referido no artigo anterior, determina-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta a favor de uma instituição com fins assistenciais ou humanitários designada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Haverá também idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente Regulamento por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os respetivos prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
Artigo 33.º — Falta de reclamação do prémio
Vigente desde: 30/04/2021