- 1 -As ofertas recebidas nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas no Gabinete de Apoio à Presidência no prazo máximo de 3 dias úteis, ou em caso de manifesta impossibilidade, logo que se mostre possível.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência efetuar o registo das ofertas, ficando responsável pela boa manutenção e gestão do registo das ofertas.
- 3 -O registo mencionado no número anterior é de acesso público, podendo ser consultado por qualquer pessoa.
- 4 -O destino final das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, será decidido pela Comissão de Avaliação constituída pelo Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, pelo Chefe de Divisão da Unidade Orgânica e Flexível de Gestão Organizacional e pelo Chefe de Divisão da Unidade Orgânica e Flexível Administrativa e Financeira, tendo em conta as características, nomeadamente o valor do uso, da sua relevância, da sua natureza perecível ou meramente simbólica.
- 5 -O Gabinete de Apoio à Presidência decidirá se a oferta pode ser devolvida ao agente público que a recebeu, se considerar que aquele recebimento não comporta qualquer violação ao disposto no presente código de conduta, nomeadamente não ser suscetível de por em causa a imparcialidade e isenção do agente público.
- 6 -As ofertas que não forem devolvidas devem ser remetidas:
- a)Ao serviço do património do Município de Alijó competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural, nos demais casos.
Artigo 9.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 25/05/2020