- 1 -O CMTT funciona em plenário.
- 2 -O CMTT reúne ordinariamente três (3) vezes ao ano, ou extraordinariamente caso o presidente assim o decida ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros.
- 3 -As reuniões terão lugar no Edifício dos Paços do Concelho, ou noutro local previamente indicado pelo presidente do Conselho.
- 4 -As reuniões são comunicadas via e-mail pelo presidente, com pelo menos oito (8) dias úteis de antecedência, e telefonicamente pelo membro do conselho ou técnico de turismo do município, com pelo menos três (3) dias úteis de antecedência.
- 5 -O CMTT pode deliberar a Constituição interna de Comissões Especializadas, às quais se agregarão outras entidades com as devidas competências para os assuntos a tratar.
Artigo 12.º — Regime de funcionamento e reuniões
Vigente desde: 18/07/2017