- 1 -Deve constar na convocatória a data, hora e local da reunião.
- 2 -Em caso de urgência, a convocação de reunião poderá ser elaborada com três (3) dias úteis de antecedência.
- 3 -O presidente do Conselho pode convidar a participar nas reuniões entidades públicas e privadas, cuja presença considere útil, sendo que estes não possuem direito de voto.
Artigo 13.º — Convocatória
Vigente desde: 18/07/2017