- 1 -O CMTT é composto pelos seguintes elementos:
- a)O presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, ou em quem ele delegar;
- b)O vereador com o pelouro do Turismo;
- c)Um técnico na área do turismo do município;
- d)Um representante do Turismo Porto e Norte de Portugal;
- e)Um representante da CIMDOURO;
- f)Um representante do Museu do Douro;
- g)Um representante da Assembleia Municipal eleito pelos seus membros;
- h)Um representante dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos hoteleiros e alojamentos locais, devidamente legitimado;
- i)Um representante da restauração do concelho, devidamente legitimado;
- j)Um representante dos artesãos do concelho, devidamente legitimado;
- l)Um representante das associações culturais, recreativas e desportivas, devidamente legitimado;
- m)Um representante do setor vinícola do concelho, devidamente legitimado;
- n)Um representante dos Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho, devidamente legitimado.
- 2 -Os representantes das alíneas d), e) e f) do número anterior são designados pelas entidades representadas. Os representantes das alíneas g), h), i), j), k), l) e m) são eleitos entre e pelos seus pares, conforme Anexo I.
- 3 -O CMTT pode, assim sempre que o entender, convidar outras entidades ou outras personalidades para estar presente na reunião, sem deter o direito de voto, desde que, possua competências e conhecimentos para opinar ou prestar esclarecimentos considerados úteis para o trabalho.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 18/07/2017