- 1 -Os membros do CMTT tomam posse perante o Presidente, na primeira reunião de plenário.
- 2 -Após a tomada de posse, os membros eleitos começam a exercer as suas funções.
- 3 -Na primeira reunião é lavrado o auto de posse, devendo para tal ser assinado por todos os membros.
Artigo 6.º — Tomada de posse dos membros do CMTT
Vigente desde: 18/07/2017